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Publicado em 20/02/2026

TJ nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

TJ nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
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Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido do governo estadual para suspender a ação que tramita no próprio TJ sobre a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. Com isso, o processo continua, simultaneamente ao que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei está suspensa em Santa Catarina por decisão liminar (temporária) do próprio TJSC. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou em nota que recebeu a decisão e acatará a determinação do tribunal.

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TJ suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

Por que lei de SC é considerada inconstitucional

O governo de Santa Catarina havia pedido a suspensão da ação direta de inconstitucionalidade que corre no TJSC até o julgamento definitivo da ação que tramita no STF sobre o mesmo assunto. O Executivo estadual argumentou que a existência de dois processos e risco de decisões conflitantes.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no entanto, argumentou que ainda não houve nenhuma decisão por parte do STF e que a suspensão da ação estadual implicaria, na prática, o fim da decisão liminar já feita, de suspensão da lei.

Dessa forma, a desembargadora escreveu que, nessas circunstâncias, preserva-se a medida já feita, sem prejuízo de reavaliação caso haja depois uma decisão definitiva do STF.

Complexo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cristiano Estrela/NCI TJSC/Divulgação

Lei estadual proibiria cotas raciais e prevê multa por descumprimento

A lei 19722/2026, suspensa pelo TJSC, proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes:

da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;

instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos;

faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:

Pessoas com Deficiência (PCD);

Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;

Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:

anulação do edital;

multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;

corte dos repasses de verbas públicas;

agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Cristiano Estrela/NCI TJSC/Divulgação

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